
CONVOCAÇÃO DOS APOSENTADOS E PENSIONISTAS DO SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL DE RONDÔNIA
PARA A LIQUIDAÇÃO DO PROCESSO DA GDPGTAS
Entenda
Mais uma vitória judicial da ABASP para os aposentados e pensionistas federais domiciliados no Estado de Rondônia. A Justiça Federal de Rondônia acatou o pedido da Assessoria Jurídica da Associação através do escritório de advocacia Carvalho Cavalcante, que possui sede em Brasília e determinou a execução da ação que pleiteia a equiparação remuneratória da Gratificação GDPGTAS.
Dessa vez, a ação de nº 3121.70.2012.4.01.4100, que tramita na 2ª vara Federal de Porto Velho, condenou a União a pagar à aproximadamente 700 servidores listados, as diferenças da Gratificação de Atividade Técnico Administrativa e de Suporte - GDPGTAS, na mesma pontuação do ativo, no período de junho de 2007 a dezembro de 2008.
Cálculos
Cálculos preliminares, já elaborados, demonstram que Vossa Senhoria poderá receber uma quantia substancial em atrasados, a depender do seu nível.
Nível Auxiliar
R$ 15.000,00
Nível Médio
R$ 30.000,00
Nível Superior
R$ 50.000,00
O que fazer ?
Se você é aposentado ou pensionista do serviço público federal, consta na lista de autores, teve o seu benefício concedido antes de 19 de fevereiro de 2004 e não entrou antes com a ação da GDPGTAS, siga as orientações abaixo:
Clique aqui e imprima os formulários se você for AUTOR NO PROCESSO
No caso de autor no processo a documentação listada deve ser preenchida e assinada.
No caso de herdeiro de autor falecido no processo, a documentação listada deve ser preenchida, assinada e ter sua firma reconhecida em cartório.
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Ficha de Filiação;
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Procuração;
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Contrato de Honorários;
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Declaração de Hipossuficiência;
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Cópia de identidade e CPF;
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Comprovante de residência em nome próprio;
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Cópia de qualquer contracheque ano 2007 ou 2008;
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Se aposentado, providenciar cópia de qualquer contracheque ano 2003 ou o ato de concessão da aposentadoria.
PARA A REMESSA DOS DOCUMENTOS: VEJA COMO PROCEDER.
1) SE VOCÊ ESTÁ RELACIONADO NO ROL DE AUTORES E DESEJA ENVIAR A DOCUMENTAÇÃO;
RESPOSTA - Embora a ABASP esteja funcionando em modalidade de TELE TRABALHO, em função do isolamento social em função do novo coronavírus, estamos solicitando que envie a documentação (via correios) para o endereço abaixo até o dia 13 de abril de 2020. Este prazo para envio poderá ser prorrogado, caso o Governo do Distrito, através de Decreto, amplie o prazo de isolamento social. Caso queira tirar alguma dúvida antes de enviar a documentação, deve enviar mensagem para o nosso e-mail: contato@abasp.org.br
ABASP
SCS - Quadra 08
Edf Venâncio 2000 - Bloco B-50
3º Andar - Sala 310
Brasília - DF
CEP: 70.333-900
2) SE VOCÊ É HERDEIRO DE AUTOR RELACIONADO NA AÇÃO COLETIVA, E DESEJA ENVIAR A DOCUMENTAÇÃO PARA FAZER A HABILITAÇÃO DE HERDEIROS E AINDA ESTÁ EM DÚVIDA SOBRE O PROCEDIMENTO;
RESPOSTA - Enquanto durar o isolamanto social por conta do coronavírus, deve esclarecer as suas dúvidas com o nosso setor jurídico pelos canais: whatsapp (61) 2109-0009 ou pelo e-mail contato@carvalhocavalcante.com.br
3) SE VOCÊ É AUTOR RELACIONADO NA AÇÃO COLETIVA E JÁ POSSUI PROCESSO DE HABILITAÇÃO PARA EXECUÇÃO PELA ABASP, PROTOCOLADO NA JUSTIÇA E DESEJA SABER O ANDAMENTO DE SEU PROCESSO;
RESPOSTA - Enquanto durar o isolamanto social por conta do coronavírus, deve buscar as informações pelos canais: whatsapp (61) 99139-4554 ou pelo e-mail contato@abasp.org.br
4) SE VOCÊ É HERDEIRO DE AUTOR RELACIONADO NA AÇÃO COLETIVA E JÁ POSSUI PROCESSO DE HABILITAÇÃO DE HERDEIROS, PROTOCOLADO NA JUSTIÇA E DESEJA SABER O ANDAMENTO DE SEU PROCESSO;
RESPOSTA - Enquanto durar o isolamanto social por conta do coronavírus, deve buscar as informações pelos canais: whatsapp (61) 99139-4554 ou pelo e-mail contato@abasp.org.br
NÃO ESTOU LISTADO NO ROL DE AUTORES. MESMO ASSIM TENHO DIREITO A ALGUMA AÇÃO?
Os aposentados e pensionistas do serviço público federal do Estado de Rondônia QUE NÃO ESTIVEREM LISTADOS NO ROL DE AUTORES, mas que estiverem numa das situações abaixo descritas, a depender do caso específico, terão a possibilidade de ter ação revisional de benefício:
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Aposentado por Invalidez;
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Pensionista cujo instituidor da pensão se aposentou por Invalidez;
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Aposentado que teve a sua aposentadoria concedida de forma proporcional;
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Pensionista cujo instituidor se aposentou proporcionalmente;
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Pensionista cujo benefício foi concedido após 19 de fevereiro de 2004;
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Aposentado da Funasa ou do Ministério da Saúde, que se aposentou antes de 19/02/2004 e que receba a gratificação GACEN;
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Pensionista da Funasa ou do Ministério da Saúde, cujo instituidor se aposentou antes de 19/02/2004 e que receba a gratificação GACEN;