CONVOCAÇÃO DOS APOSENTADOS E PENSIONISTAS DO SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL DE RONDÔNIA
PARA A LIQUIDAÇÃO DO PROCESSO DA GDPGTAS
Entenda
Mais uma vitória judicial da ABASP para os aposentados e pensionistas federais domiciliados no Estado de Rondônia. A Justiça Federal de Rondônia acatou o pedido da Assessoria Jurídica da Associação através do escritório de advocacia Carvalho Cavalcante, que possui sede em Brasília e determinou a execução da ação que pleiteia a equiparação remuneratória da Gratificação GDPGTAS.
Dessa vez, a ação de nº 3121.70.2012.4.01.4100, que tramita na 2ª vara Federal de Porto Velho, condenou a União a pagar à aproximadamente 700 servidores listados, as diferenças da Gratificação de Atividade Técnico Administrativa e de Suporte - GDPGTAS, na mesma pontuação do ativo, no período de junho de 2007 a dezembro de 2008.
Cálculos
Cálculos preliminares, já elaborados, demonstram que Vossa Senhoria poderá receber uma quantia substancial em atrasados, a depender do seu nível.
Nível Auxiliar
R$ 15.000,00
Nível Médio
R$ 30.000,00
Nível Superior
R$ 50.000,00
O que fazer ?
Se você é aposentado ou pensionista do serviço público federal, consta na lista de autores, teve o seu benefício concedido antes de 19 de fevereiro de 2004 e não entrou antes com a ação da GDPGTAS, siga as orientações abaixo:
Clique aqui e imprima os formulários se você for AUTOR NO PROCESSO
No caso de autor no processo a documentação listada deve ser preenchida e assinada.
No caso de herdeiro de autor falecido no processo, a documentação listada deve ser preenchida, assinada e ter sua firma reconhecida em cartório.
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Ficha de Filiação;
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Procuração;
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Contrato de Honorários;
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Declaração de Hipossuficiência;
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Cópia de identidade e CPF;
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Comprovante de residência em nome próprio;
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Cópia de qualquer contracheque ano 2007 ou 2008;
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Se aposentado, providenciar cópia de qualquer contracheque ano 2003 ou o ato de concessão da aposentadoria.
PARA A REMESSA DOS DOCUMENTOS: VEJA COMO PROCEDER.
1) SE VOCÊ ESTÁ RELACIONADO NO ROL DE AUTORES E DESEJA ENVIAR A DOCUMENTAÇÃO;
RESPOSTA - Embora a ABASP esteja funcionando em modalidade de TELE TRABALHO, em função do isolamento social em função do novo coronavírus, estamos solicitando que envie a documentação (via correios) para o endereço abaixo até o dia 13 de abril de 2020. Este prazo para envio poderá ser prorrogado, caso o Governo do Distrito, através de Decreto, amplie o prazo de isolamento social. Caso queira tirar alguma dúvida antes de enviar a documentação, deve enviar mensagem para o nosso e-mail:
ABASP
SCS - Quadra 08
Edf Venâncio 2000 - Bloco B-50
3º Andar - Sala 310
Brasília - DF
CEP: 70.333-900
2) SE VOCÊ É HERDEIRO DE AUTOR RELACIONADO NA AÇÃO COLETIVA, E DESEJA ENVIAR A DOCUMENTAÇÃO PARA FAZER A HABILITAÇÃO DE HERDEIROS E AINDA ESTÁ EM DÚVIDA SOBRE O PROCEDIMENTO;
RESPOSTA - Enquanto durar o isolamanto social por conta do coronavírus, deve esclarecer as suas dúvidas com o nosso setor jurídico pelos canais: whatsapp (61) 2109-0009 ou pelo e-mail
3) SE VOCÊ É AUTOR RELACIONADO NA AÇÃO COLETIVA E JÁ POSSUI PROCESSO DE HABILITAÇÃO PARA EXECUÇÃO PELA ABASP, PROTOCOLADO NA JUSTIÇA E DESEJA SABER O ANDAMENTO DE SEU PROCESSO;
RESPOSTA - Enquanto durar o isolamanto social por conta do coronavírus, deve buscar as informações pelos canais: whatsapp (61) 99139-4554 ou pelo e-mail
4) SE VOCÊ É HERDEIRO DE AUTOR RELACIONADO NA AÇÃO COLETIVA E JÁ POSSUI PROCESSO DE HABILITAÇÃO DE HERDEIROS, PROTOCOLADO NA JUSTIÇA E DESEJA SABER O ANDAMENTO DE SEU PROCESSO;
RESPOSTA - Enquanto durar o isolamanto social por conta do coronavírus, deve buscar as informações pelos canais: whatsapp (61) 99139-4554 ou pelo e-mail
Perguntas frequentes
Quem tem direito?
Se enquadra no direito de ingressar com a ação judicial, o(a) aposentado(a) e pensionista federal, desde que listado na relação de autores, que tenha se aposentado ou se tornado pensionista, antes de 19 de fevereiro de 2004 ou que o benefício seja concedido com paridade remuneratória e que não tenha ingressado com essa ação na justiça.
Quanto posso receber?
Os valores retroativos podem chegar a R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais), dependendo do cargo, nível e classificação.
O que é paridade remuneratória?
Paridade remuneratória significa a concessão, aos servidores inativos e pensionistas, dos mesmos reajustes e aumentos concedidos aos servidores ativos.
Até quando e aonde posso entregar os documentos?
Os documentos deverão ser remetidos até o dia 13 de abril de 2020, via correios, para o endereço da ABASP - SCS, Quadra 08, Edificio Venâncio 2000, Bloco B-50 - 3º Andar - Sala 310 - CEP: 70.333-900 - Brasília DF.
Devo me associar a ABASP para ajuizar a ação? Qual o valor da mensalidade?
Sim, somente após preenchimento da ficha de filiação será possível ajuizar a execução individual. Isto porque, por se tratar de ação coletiva interposta por uma associação de classe, para que V.Sa venha se beneficiar da decisão, é necessário que conste no rol de autores da ação coletiva e comprove o vínculo com a entidade, conforme prevê a Constituição Federal, em seu artigo 5º, inciso XXI. Daí a necessidade da filiação. A cobrança da mensalidade é de apenas R$ 32,00 mensais, cobrada através de boleto. Importante ressaltar que a primeira mensalidade só será cobrada após o ajuizamento da habilitação na ação coletiva. O atendimento presencial será gratuito.
Qual é o tempo de duração do processo?
Por ser uma ação mais célere, em média os cumprimentos individuais de sentença duram 02 (dois) anos, podendo, esse tempo, ser menor do que o previsto.
Ganhei o processo, como faço para receber?
Na Justiça Federal, os pagamentos são realizados por meio de RPV (valores abaixo de 60 salários mínimos) ou Precatório (quando superior a 60 salários mínimos).
Encontrei o nome do meu Pai/Mãe na lista, mas ele/ela já faleceu. Como devo proceder?
Em caso de falecimento de algum servidor listado, os familiares devem entrar em contato com o setor jurídico da ABASP para saberem como proceder (maiores esclarecimentos sobre essa ou outras questões), através do telefone (61) 2109-0009.
Após ajuizado, como saberei o número do meu processo? E como posso acompanhá-lo?
Após ajuizado o processo, a ABASP enviará para o endereço informado, correspondência com as informações da ação e o seu respectivo número, podendo ser consultado das seguintes formas:
Se eu perder a ação, preciso pagar alguma coisa?
Não será cobrado nenhum valor ao associado(a), a título de honorários advocatícios, caso a ação seja finalizada sem êxito
NÃO ESTOU LISTADO NO ROL DE AUTORES. MESMO ASSIM TENHO DIREITO A ALGUMA AÇÃO?
Os aposentados e pensionistas do serviço público federal do Estado de Rondônia QUE NÃO ESTIVEREM LISTADOS NO ROL DE AUTORES, mas que estiverem numa das situações abaixo descritas, a depender do caso específico, terão a possibilidade de ter ação revisional de benefício:
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Aposentado por Invalidez;
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Pensionista cujo instituidor da pensão se aposentou por Invalidez;
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Aposentado que teve a sua aposentadoria concedida de forma proporcional;
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Pensionista cujo instituidor se aposentou proporcionalmente;
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Pensionista cujo benefício foi concedido após 19 de fevereiro de 2004;
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Aposentado da Funasa ou do Ministério da Saúde, que se aposentou antes de 19/02/2004 e que receba a gratificação GACEN;
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Pensionista da Funasa ou do Ministério da Saúde, cujo instituidor se aposentou antes de 19/02/2004 e que receba a gratificação GACEN;