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CONVOCAÇÃO DOS APOSENTADOS E PENSIONISTAS DO SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL DE RONDÔNIA

PARA A LIQUIDAÇÃO DO PROCESSO DA GDPGTAS

Entenda

Mais uma vitória judicial da ABASP para os aposentados e pensionistas federais domiciliados no Estado de Rondônia. A Justiça Federal de Rondônia acatou o pedido da Assessoria Jurídica da Associação através do escritório de advocacia Carvalho Cavalcante, que possui sede em Brasília e determinou a execução da ação que pleiteia a equiparação remuneratória da Gratificação GDPGTAS.

Dessa vez, a ação de nº 3121.70.2012.4.01.4100, que tramita na 2ª vara Federal de Porto Velho, condenou a União a pagar à aproximadamente 700 servidores listados, as diferenças da Gratificação de Atividade Técnico Administrativa e de Suporte - GDPGTAS, na mesma pontuação do ativo, no período de junho de 2007 a dezembro de 2008.

Cálculos

Cálculos preliminares, já elaborados, demonstram que Vossa Senhoria poderá receber uma quantia substancial em atrasados, a depender do seu nível. 

Nível Auxiliar

 R$ 15.000,00 

Nível Médio

 R$ 30.000,00 

Nível Superior

 R$ 50.000,00 

O que fazer ?

Se você é aposentado ou pensionista do serviço público federal, consta na lista de autores, teve o seu benefício concedido antes de 19 de fevereiro de 2004 e não entrou antes com a ação da GDPGTAS, siga as orientações abaixo:

Caderno e caneta
Caderno e caneta

Clique aqui e imprima os formulários se você for AUTOR NO PROCESSO

Caderno e caneta

No caso de autor no processo a documentação listada deve ser preenchida e assinada.

No caso de herdeiro de autor falecido no processo, a documentação listada deve ser preenchida, assinada e ter sua firma reconhecida em cartório.

  • Ficha de Filiação;

  • Procuração;

  • Contrato de Honorários;

  • Declaração de Hipossuficiência;

  • Cópia de identidade e CPF;

  • Comprovante de residência em nome próprio;

  • Cópia de qualquer contracheque ano 2007 ou 2008;

  • Se aposentado, providenciar cópia de qualquer contracheque ano 2003 ou o ato de concessão da aposentadoria.

PARA A REMESSA DOS DOCUMENTOS: VEJA COMO PROCEDER.

 

1) SE VOCÊ ESTÁ RELACIONADO NO ROL DE AUTORES E DESEJA ENVIAR A DOCUMENTAÇÃO;

RESPOSTA - Embora a ABASP esteja funcionando em modalidade de TELE TRABALHO, em função do isolamento social em função do novo coronavírus, estamos solicitando que envie a documentação (via correios) para o endereço abaixo até o dia 13 de abril de 2020. Este prazo para envio poderá ser prorrogado, caso o Governo do Distrito, através de Decreto, amplie o prazo de isolamento social. Caso queira tirar alguma dúvida antes de enviar a documentação, deve enviar mensagem para o nosso e-mail: contato@abasp.org.br

ABASP

SCS - Quadra 08

Edf Venâncio 2000 - Bloco B-50

3º Andar - Sala 310

Brasília - DF

CEP: 70.333-900

2) SE VOCÊ É HERDEIRO DE AUTOR RELACIONADO NA AÇÃO COLETIVA, E DESEJA ENVIAR A DOCUMENTAÇÃO PARA FAZER A HABILITAÇÃO DE HERDEIROS E AINDA ESTÁ EM DÚVIDA SOBRE O PROCEDIMENTO;

RESPOSTA - Enquanto durar o isolamanto social por conta do coronavírus, deve esclarecer as suas dúvidas com o nosso setor jurídico pelos canais: whatsapp (61) 2109-0009 ou pelo e-mail contato@carvalhocavalcante.com.br

3) SE VOCÊ É AUTOR RELACIONADO NA AÇÃO COLETIVA E JÁ POSSUI PROCESSO DE HABILITAÇÃO PARA EXECUÇÃO PELA ABASP, PROTOCOLADO NA JUSTIÇA E DESEJA SABER O ANDAMENTO DE SEU PROCESSO;

RESPOSTA - Enquanto durar o isolamanto social por conta do coronavírus, deve buscar as informações pelos canais: whatsapp (61) 99139-4554 ou pelo e-mail contato@abasp.org.br

4) SE VOCÊ É HERDEIRO DE AUTOR RELACIONADO NA AÇÃO COLETIVA E JÁ POSSUI PROCESSO DE HABILITAÇÃO DE HERDEIROS, PROTOCOLADO NA JUSTIÇA E DESEJA SABER O ANDAMENTO DE SEU PROCESSO;

RESPOSTA - Enquanto durar o isolamanto social por conta do coronavírus, deve buscar as informações pelos canais: whatsapp (61) 99139-4554 ou pelo e-mail contato@abasp.org.br

 NÃO ESTOU LISTADO NO ROL DE AUTORES. MESMO ASSIM TENHO DIREITO A ALGUMA AÇÃO? 

Os aposentados e pensionistas do serviço público federal do Estado de Rondônia QUE NÃO ESTIVEREM LISTADOS NO ROL DE AUTORES, mas que estiverem numa das situações abaixo descritas, a depender do caso específico, terão a possibilidade de ter ação revisional de benefício:

  • Aposentado por Invalidez;

  • Pensionista cujo instituidor da pensão se aposentou por Invalidez;

  • Aposentado que teve a sua aposentadoria concedida de forma proporcional;

  • Pensionista cujo instituidor se aposentou proporcionalmente;

  • Pensionista cujo benefício foi concedido após 19 de fevereiro de 2004;

  • Aposentado da Funasa ou do Ministério da Saúde, que se aposentou antes de 19/02/2004 e que receba a gratificação GACEN;

  • Pensionista da Funasa ou do Ministério da Saúde, cujo instituidor se aposentou antes de 19/02/2004 e que receba a gratificação GACEN;

Para confirmar o direito de viabilidade de ação revisional para os casos acima, é necessário que sejam fornecidos os seguintes documentos:

APOSENTADOS:

fichas financeiras dos últimos 05 anos;

ficha funcional;

contracheque mais recente possível;

comprovante de residência.

PENSIONISTAS:

fichas financeiras dos últimos 05 anos;

fichas financeiras dos últimos 05 anos DO INSTITUIDOR DA PENSÃO;

ficha funcional DO INSTITUIDOR DA PENSÃO;

contracheque mais recente possível;

comprovante de residência.

Enviar documentação acima, com pedido de análise para: contato@abasp.org.br

IMPORTANTE: Vale ressaltar que a análise só poderá ser realizada com o envio de todos os documentos.

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